O vigilante registrou boletim de ocorrência após ter os documentos furtados. Ao tentar efetuar compra a prazo no comércio local, descobriu que estava com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ao procurar os órgãos de proteção ao crédito, foi informado de que a negativação foi realizada pela instituição financeira.
O Banco Bradesco S/A foi condenado pelo juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, distante 527 km de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 15 mil para vigilante vítima de fraude.
Segundo os autos, o vigilante registrou boletim de ocorrência após ter os documentos furtados. Ao tentar efetuar compra a prazo no comércio local, descobriu que estava com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ao procurar os órgãos de proteção ao crédito, foi informado de que a negativação foi realizada pelo Bradesco.
Alegando nunca ter efetuado contrato com o banco, a vítima ajuizou ação solicitando a retirada das restrições de crédito, a declaração da inexistência de débito e indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição bancária defendeu que, ao ficar ciente do fato, regularizou a situação, retirando o nome do vigilante das listas de devedores. Disse que houve legalidade na contratação, pois os documentos foram devidamente conferidos, e não tem competência para identificar fraudes.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que "houve evidente falha na prestação do serviço. Ainda que o réu [Bradesco], preposto seu ou empresa parceira tenham tomado as cautelas que entenderam necessárias para evitar a contratação fraudulenta, tais providências não foram suficientes para evitar o ilícito".
O juiz destacou ainda que a instituição, "quando instada a comprovar a regular contratação, não o fez a contento, como se sua responsabilidade deficiente não tivesse notoriamente causado dano a um cidadão".
(Processo nº 31644-17.2011.8.06.0071)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759