|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.14  |  Dano Moral   

Banco é condenado a indenizar vigilante vítima de fraude

O vigilante registrou boletim de ocorrência após ter os documentos furtados. Ao tentar efetuar compra a prazo no comércio local, descobriu que estava com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ao procurar os órgãos de proteção ao crédito, foi informado de que a negativação foi realizada pela instituição financeira.

O Banco Bradesco S/A foi condenado pelo juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, distante 527 km de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 15 mil para vigilante vítima de fraude.

Segundo os autos, o vigilante registrou boletim de ocorrência após ter os documentos furtados. Ao tentar efetuar compra a prazo no comércio local, descobriu que estava com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ao procurar os órgãos de proteção ao crédito, foi informado de que a negativação foi realizada pelo Bradesco.

Alegando nunca ter efetuado contrato com o banco, a vítima ajuizou ação solicitando a retirada das restrições de crédito, a declaração da inexistência de débito e indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição bancária defendeu que, ao ficar ciente do fato, regularizou a situação, retirando o nome do vigilante das listas de devedores. Disse que houve legalidade na contratação, pois os documentos foram devidamente conferidos, e não tem competência para identificar fraudes.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que "houve evidente falha na prestação do serviço. Ainda que o réu [Bradesco], preposto seu ou empresa parceira tenham tomado as cautelas que entenderam necessárias para evitar a contratação fraudulenta, tais providências não foram suficientes para evitar o ilícito".

O juiz destacou ainda que a instituição, "quando instada a comprovar a regular contratação, não o fez a contento, como se sua responsabilidade deficiente não tivesse notoriamente causado dano a um cidadão".

(Processo nº 31644-17.2011.8.06.0071)

Fonte: TJCE


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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