|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.06.11  |  Tributário   

Banco é condenado a indenizar pescador por restrição indevida de crédito

O Banco Bradesco deverá pagar R$ 5 mil a um pescador, que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. Em abril de 2007, ele tentou fazer empréstimo pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em uma instituição bancária no município de Icapuí (CE). No entanto, foi surpreendido com a informação de que o nome estava negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa, desde abril de 2006.

O motivo da inclusão seria uma dívida contraída com o Bradesco, em São Paulo, no valor de R$ 1.512,22. O pescador informou que jamais esteve nessa cidade e que nunca firmou contrato com a referida instituição. Em virtude disso, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais.

Mesmo citada, a empresa não apresentou contestação. O juiz da Comarca de Icapuí, Renato Belo Vianna Velloso, declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou o Bradesco a pagar indenização moral de R$ 50 mil. Também determinou a exclusão do nome do pescador dos serviços de proteção ao crédito.

Inconformado, o Bradesco interpôs recurso apelatório no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Defendeu que não houve comprovação do dano, de modo que não pode ser responsabilizado. Requereu ainda a redução da quantia da condenação.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que, "devido à inversão do ônus da prova, cabia ao banco a comprovação da relação contratual que afirma existir com a parte autora. Todavia, não trouxe aos autos nem o contrato, nem qualquer outra prova que pudesse indicar que o empréstimo foi realizado pelo demandante". O magistrado, no entanto, entendeu que o valor fixado pelo juiz "mostra-se excessivo, considerando-se as circunstâncias do caso concreto". Por esse motivo, a 1ª Câmara Cível do TJCE reduziu para R$ 5 mil a indenização, conforme precedentes do TJCE. (Apelação nº 522-34.2008.8.06.0089/1)

......................
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro