O Banco Santander foi condenado a indenizar uma correntista por ter tido negado a realização de saques com o seu cartão de crédito durante curso no Exterior. A cliente receberá, a título de danos morais, R$ 6 mil.
A autora participou de um intercâmbio estudantil junto à Universidade de Salamanca, na Espanha, entre 2006 e 2007, e abriu uma conta-corrente a fim de movimentar o seu dinheiro. No entanto, os saques com seu cartão de crédito internacional, administrado pela ré, foram recusados várias vezes, o que lhe trouxe inúmeros aborrecimentos. Ela necessitou, inclusive, recorrer à ajuda dos colegas e fazer trabalhos avulsos a fim de se manter no país.
“Induvidoso que as falhas do banco réu, devidamente comprovadas, trouxeram imenso desgaste emocional e abalo psicológico para a autora suficientes para configurar aquela espécie de prejuízo”, afirmou o relator. O magistrado afastou, porém, a indenização por danos materiais, uma vez que não foram comprovados os telefonemas feitos pela autora, na tentativa de solucionar o problema.
A decisão foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Maurício Pereira, que viram falha no serviço prestado pela instituição bancária e confirmaram na íntegra a decisão monocrática. Proc nº 0019179-65.2007.8.19.0002
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759