O autor ficou trancado ao tentar sair do estabelecimento e só foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros quase 2h depois.
O Bradesco deverá pagar R$ 2 mil, por danos morais, a um cliente que ficou preso na porta da área dos caixas eletrônicos de uma agência. O caso foi analisado pela 18ª Câmara Cível do TJRJ.
O incidente ocorreu no dia 8 de outubro de 2010, quando o correntista se dirigiu ao caixa eletrônico às 21h55min para efetuar um saque. Ao tentar sair, verificou que a porta estava travada. Ele telefonou diversas vezes para o SAC do banco, mas não obteve sucesso. Os bombeiros e a Polícia Militar foram acionados e o cliente conseguiu sair somente por volta das 23h.
Segundo a relatora, desembargadora Leila Albuquerque, "a responsabilidade do banco réu é objetiva e reside na falha na prestação de seus serviços ao permitir que o autor ficasse preso e sem prestar qualquer tipo de auxílio ou socorro, fatos que, inegavelmente, causaram danos extrapatrimoniais ao autor, cabendo ao réu a obrigação indenizatória".
O autor entrou com a ação de indenização por danos morais na 32ª Vara Cível da Capital (RJ), onde o seu pedido foi julgado procedente e a empresa condenada a pagar R$ 10 mil. O Bradesco recorreu e a magistrada acolheu o pedido, em parte, e reduziu a indenização para R$ 2 mil. Segundo ela, o valor deve ser fixado com moderação, para não ensejar enriquecimento sem causa da vítima e nem tão reduzido de forma a perder seu caráter preventivo e pedagógico para o acusado. "O montante indenizatório de R$ 10 mil mostra-se desproporcional aos fatos e danos presentes no caso em tela, de modo que deve ser acolhida a pretensão do réu para que haja sua redução", concluiu.
Processo nº: 0001778-17.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759