|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.14  |  Dano Moral   

Banco é condenado a indenizar cliente que fez empréstimo e teve descontos indevidos

Ao receber a cópia do contrato, o autor constatou que a quantia de R$ 11.410,00 havia sido debitada do valor total do empréstimo. Ele apurou que o dinheiro foi destinado a pagamento de serviços de terceiros.

O Banco BMC S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 22.820,00 para um servidor público que fez empréstimo consignado e teve descontos indevidos no valor contratado. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE).

Segundo os autos, o servidor realizou, junto ao referido banco, empréstimo de R$ 95.957,69, a ser pago em 48 parcelas de R$ 3.252,41. As prestações começaram a ser pagas em outubro de 2008.

Ao receber cópia do contrato, constatou que a quantia de R$ 11.410,00 havia sido debitada do valor total do empréstimo. Apurou que o dinheiro foi destinado a pagamento de serviços de terceiros.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação solicitando a restituição em dobro do dinheiro descontado ilegalmente e indenização por danos morais. Alegou que a instituição financeira realizou o procedimento sem que ele tomasse conhecimento. Na contestação, o BMC disse que o servidor obteve plena e total ciência de todas as cláusulas contratuais e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que "o contrato juntado aos autos sequer especifica que espécies de serviços e que terceiros são esses que justificariam a cobrança, imputada ao consumidor desavisado, do elevado valor de R$ 11.410,00".

Por isso, determinou o pagamento de R$ 22.820,00, referente ao dobro da quantia cobrada de forma indevida. O pedido de reparação moral não foi reconhecido porque "não há nos autos qualquer elemento de prova ou de convicção concernente a um suposto abalo moral indenizável, haja vista que os prejuízos sofridos e provados assumiram natureza estritamente patrimonial".

(nº 11627-86.2011.8.06.0029/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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