|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.12  |  Consumidor   

Banco é condenado a indenizar cliente por protesto indevido de dívida

Para a decisão, a instituição financeira agiu com diligência, laborando com culpa ao supor que a parte autora encontrava-se inadimplente.

O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 15 mil, por protesto indevido de dívida, a um servidor público. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, o impetrante firmou empréstimo junto ao Banco Sudameris (comprado pelo réu) e negociou a dívida com pagamento consignado, cujas parcelas totalizavam R$ 728,19 mensais. Mesmo estando em dia com o débito, o cliente teve o valor protestado indevidamente. Além disso, ficou com o nome negativado. Por essa razão, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

O Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$ 15 mil. Objetivando reformar a sentença, a acusada interpôs apelação no Tribunal, alegando não ter constatado o pagamento de uma das parcelas. Sustentou, também, que o requerente deveria ter procurado solucionar o impasse administrativamente e não ter esperado para ajuizar a ação.

A Câmara manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau. O relator, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, ressaltou que o banco, "detentor de moderno sistema operacional e de dados, não agiu com diligência, laborando com culpa ao supor que a parte autora encontrava-se inadimplente, pois os descontos mensais eram efetuados regularmente". Ainda segundo o magistrado, não foi comprovada nos autos a inadimplência do contratante.

Apelação nº: 0037305-61.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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