|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.09  |  Consumidor   

Banco é condenado a indenizar cliente por envio de cartão de crédito não solicitado

O Banco Panamericano foi condenado a pagar indenização, por dano moral, no valor de R$ 1.500,00, por ter enviado cartão de crédito não solicitado a uma cliente. Ela recebeu também faturas relativas a um cartão adicional especificando gastos que não fez. Foi ainda ameaçada pela instituição bancária de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. O relator do recurso foi o desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo o relator, o fato lesivo se ateve à imposição à autora de dívida por ela não realizada. Ele não aceitou, porém, o pedido de majoração do valor indenizatório, em observação ao princípio da razoabilidade. Considerou, no entanto, adequados à condenação os honorários advocatícios fixados, devido à natureza, complexidade e a duração da causa.

Em maio de 2008, a reclamante recebeu um cartão de crédito do Banco Panamericano, o qual não solicitou e nem desbloqueou. Em junho e julho, vieram faturas nos valores de R$ 149,00 e R$ 182,79 relativas a um cartão adicional especificando gastos não feitos por ela. A autora disse também que por falta do pagamento foi ameaçada pelo banco de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

O banco alegou em sua defesa que ambas as partes foram vítimas de estelionatários, pedindo a exclusão da responsabilidade sobre o fato. A sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, no entanto, foi mantida pelo Tribunal, determinando a indenização de R$ 1.500,00 e o cancelamento dos cartões de crédito. (Apelação cível nº 2009.001.32708)



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Fonte:TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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