|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.14  |  Dano Moral   

Banco é condenado a indenizar cliente por demora de três horas para atendimento

O autor dirigiu-se à agência para realizar um saque. Pegou uma senha para atendimento às 12h38min, porém sua solicitação somente foi atendida às 15h45min.

O pedido para condenar o Banco Santander Brasil S.A a pagar a cliente reparação de danos morais na demora da fila de atendimento foi julgado procedente pelo juiz de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília (TJDFT). O autor passou mais de três horas na fila da agência esperando ser atendido para efetuar um mero saque.

De acordo com o cliente do banco, ele dirigiu-se à agência do Banco Santander para realizar um saque. Pegou uma senha para atendimento às 12h38min, porém sua solicitação somente foi atendida às 15h45min, fato que lhe causou danos morais. O autor também deixou de pagar outra conta no mesmo dia e efetuar compras de natal - era antevéspera de natal.  Por esses motivos requereu que o banco fosse condenado a pagar indenização.

O Santander alegou que o autor causou a situação para gerar prejuízo de ordem moral, porque teria retirado a senha e esperado o horário. Ademais, defendeu que o cliente não comprovou a demora na fila porque os documentos apresentados seriam insuficientes para comprovar o alegado, na medida em que o banco, para se resguardar da troca de senha, autenticaria a senha retirada, com o horário do atendimento. Disse estar impossibilitado de juntar as filmagens do dia, a fim de comprovar o tempo de espera, pois os vídeos ficam disponíveis somente por 30 dias. E contestou a existência de danos morais.

O cliente apresentou réplica na audiência realizada.

O juiz decidiu que a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária, por mais de 3 horas, viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável. Com efeito, ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário.

Processo: 2014.01.1.009748-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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