|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.13  |  Diversos   

Banco é condenado a indenizar aposentada que teve descontos indevidos

A aposentada entrou em contato com a instituição financeira, afirmou não ter realizado nenhuma operação de crédito e pediu o cancelamento do desconto, que não foi atendido.

O Banco Rural S/A deve pagar R$ 3 mil de indenização para a aposentada, que teve descontos indevidos do benefício previdenciário. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, distante 187 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 3221-72.2012.8.06.0116), em dezembro de 2010, ela percebeu desconto de R$ 9,45. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada de que o débito era relativo à parcela de empréstimo consignado, no valor de R$ 298,06, junto ao Banco Rural.

Por essa razão, ingressou com ação na Justiça. Requereu o cancelamento do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Na contestação, o banco sustentou que o empréstimo foi realizado de forma regular.

O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o pagamento de R$ 3 mil, como reparação moral, a devolução da quantia descontada, além de tornar nulo o contrato. "Embora afirme o banco promovido que a autora efetivamente realizou o negócio, o certo é que os documentos que colacionou aos autos demonstram de forma inequívoca a contratação fraudulenta com o uso indevido do nome da autora, posto que fossem assinados por terceira pessoa", destacou na sentença.

Fonte: TJCE

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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