|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.23  |  Dano Moral   

Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos

Um banco foi condenado a indenizar uma aposentada por realizar descontos indevidos nos seus proventos decorrentes de empréstimo consignado não contratado. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0801207-82.2021.8.15.0321, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.

No processo, a aposentada alega que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário alusivo a um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 12.605,14. Sustenta, ainda, que o contrato não foi realizado pela mesma e nem os valores creditados em sua conta bancária.

No Primeiro grau, o banco foi condenado a cancelar o contrato, restituir na forma simples os valores já descontados e a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. "Comprovados os descontos de valores nos proventos da promovente, relativamente a contrato inexistente, entendo que é devida a devolução do montante, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da instituição financeira. Por outro lado, quanto ao pedido de compensação, não há como ser acolhido ante a ausência de provas de que o valor do empréstimo foi revertido em favor da autora", afirmou o relator do processo.

Com relação ao quantum indenizatório, fixado pelo Juiz de origem em R$ 4.000,00, o relator entendeu que tal importância deve ser mantida, "pois reflete, de maneira satisfatória, o abalo sofrido pela apelada, não se mostrando desproporcional ou irrazoável, tampouco apto a ensejar o seu enriquecimento sem causa". Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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