|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.11  |  Consumidor   

Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos

O Banco BMC deve pagar R$ 9 mil a uma aposentada que sofreu descontos indevidos nos benefícios previdenciários. A decisão foi do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara.

Conforme o processo, a aposentada teve, em 2010, sucessivos descontos no benefício. As parcelas eram referentes a financiamento de R$ 2.492,46. Além disso, na pensão que recebe pela morte do esposo, também foram retirados valores relativos a dois empréstimos, totalizando R$ 2.608,28 e R$ 320,00.

Ela afirmou não ter nenhuma relação contratual com o BMC. Por esse motivo, a aposentada ingressou com ação na Justiça requerendo a nulidade dos contratos, o fim dos descontos indevidos, além de indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a instituição financeira alegou que não tem o dever de indenizar, pois tanto a empresa como a beneficiária foram vítimas de fraudadores, que falsificam assinaturas e obtém empréstimos em nome de outras pessoas.

Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira condenou o banco a pagar indenização por danos morais de R$ 9 mil. Determinou também a devolução, em dobro, dos valores descontados e declarou nulos os contratos, assim como o fim dos descontos indevidos.

Segundo o magistrado, “descontos nos benefícios de aposentados sem a entrega do valor do empréstimo, já geraria dano moral indenizável”. Como os descontos ocorreram sem contestação, o juiz considerou que houve potencialização do dano. (nº 4889-63.2010.8.06.0176/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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