|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.16  |  Dano Moral   

Banco é condenado a indenizar após fazer descontos indevidos

A instituição financeira vinha efetuando descontos sem razão na aposentadoria da consumidora. Ela ajuizou uma ação contra o banco, e ficou comprovada a inexistência de contratos de empréstimos.

O Banco BMG S.A. foi condenado pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a pagar a uma aposentada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter permitido descontos indevidos na conta dela.

Segundo a consumidora, a instituição financeira vinha efetuando descontos sem razão em sua aposentadoria. Ela ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra o banco, e ficou comprovada a inexistência de contratos de empréstimos. Na ocasião, o banco foi condenado a restituir os valores descontados.

A aposentada, então, requereu na Justiça comum uma indenização por danos morais, em razão do estresse, da angústia, dos transtornos e sofrimentos a ela causados pelo banco.

A defesa do banco BMG alegou que a aposentada fez quatro empréstimos e que os descontos foram efetivados em razão de contratações comprovadas entre ambas as partes, não se podendo falar em ausência de relação entre a aposentada e o BMG.

Segundo a juíza Cláudia Alves, ficou confirmado pelo Juizado Especial Cível que os descontos foram indevidos em decorrência da inexistência das contratações. Sendo assim, o banco BMG deve indenizar a aposentada por danos morais.

Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro