|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.10  |  Trabalhista   

Banco é condenado em R$ 300 mil por horas extras ilegais

A 1ª Turma do TRT23 confirmou a condenação do Banco Bradesco em R$ 300 mil numa ação civil pública proposta pelo MPT, pois o banco estava exigindo dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a lei.

Na sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Torres, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o banco fora condenado por dano moral coletivo diante da existência de denúncias de empregados e também de sentenças já proferidas, comprovando a violação do limite diário de horas extras.

O banco recorreu ao TRT alegando que a sentença não teve o cuidado de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença.

O relator, desembargador Roberto Benatar, entendeu que a sentença abrangeu todos os trabalhadores, inclusive os que possuem cargos de confiança. Quanto aos limites territoriais, asseverou que a decisão tem abrangência estadual, pois os limites são aqueles da Lei de Ação Civil Pública e do CDC.

O banco também alegou que não descumpriu normas de segurança e saúde e nem ofendeu a dignidade dos empregados. Disse ainda que não foi comprovada a causa do dano e pediu que, em caso de condenação, o valor fosse reduzido.

O relator, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência, considerou que nos autos estão presentes os requisitos legais para a indenização por dano moral coletivo. "Entendo que a prestação de horas extras além do limite de duas horas diárias coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador", assentou.

Assim, manteve a condenação do banco, obrigando-o a não exigir dos empregados mais de duas horas por dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Exceção apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço.

Foi mantida também a condenação do banco à indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, que será destinado ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - FETE.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

(Processo 00981.2008.006.23.00-3)



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Fonte: TRT23


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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