|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.14  |  Diversos   

Banco é condenado a devolver dinheiro a condomínio lesado por desvio financeiro

O administrador, embora contasse com assessoria contábil e jurídica para realizar serviços cotidianos, movimentava a conta com cheques e cartão magnético, apesar de não ter poderes para tal. Foram desviados da conta mais de R$ 69 mil.

Uma instituição financeira foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC a devolver, de forma solidária com o antigo administrador de um condomínio, mais de R$ 69 mil desviados da conta do edifício. O administrador, embora contasse com assessoria contábil e jurídica para realizar serviços cotidianos, movimentava a conta com cheques e cartão magnético, apesar de não ter poderes para tal.

"[...] o banco permitiu, de forma desidiosa, que terceiro não autorizado efetuasse as transações alhures mencionadas, afetando injustamente o condomínio autor, que não concorreu para a ilegalidade do ato praticado pelo seu administrador. Por tal razão, deve o banco [...] responder, de forma solidária com o réu [...], pelos danos financeiros causados ao condomínio autor", interpretou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

(Apelação Cível n. 2010.078295-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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