|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.10  |  Trabalhista   

Banco é absolvido do pagamento de equiparação salarial

O Banco Bradesco foi condenado em primeiro grau ao pagamento de diferenças salariais a uma funcionária que alegou ter executado atividades semelhantes a de outro funcionário melhor remunerado. Ela atribuiu à causa o valor de R$ 20 mil reais e a empresa foi condenada, em julgamento inicial, com base em prova oral, a pagar quantia que, no cálculo judicial, somou R$ 30 mil.

O banco não se conformou com a decisão, argumentando que a autora da ação tinha uma função hierárquica abaixo da que serviu de paradigma para equiparação de salário. Afirmou que a trabalhadora exercia funções diversas e desempenhava tarefas diferentes e, por isso, ganhava menos.

Sob relatoria do Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o recurso foi acolhido e a ré excluída da condenação. O magistrado fundamentou seu voto observando que, no caso em tela, tarefas de rotina realizadas pela reclamante e pelo colega, que teve o cargo como modelo para equiparação, poderiam ser praticamente iguais, como referiu uma testemunha, mas, em seu conteúdo, envolviam responsabilidades e consequências distintas.

“O desempenho de tarefas aparentemente idênticas, mas que envolvem níveis de responsabilidade e atribuições diferentes, não caracteriza a identidade de funções exigida para a equiparação salarial”. Foi esse o entendimento da 9ª Turma do TRT4 ao julgar recurso ordinário interposto pelo Banco Bradesco.
Cabe recurso à decisão.(Processo 0077300-35.2006.5.04.0020)




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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