|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.13  |  Consumidor   

Banco deverá resolver erros em descontos de empréstimo

Valores foram indevidamente subtraídos da conta do autor da ação.

Foi deferida a antecipação de tutela a fim de determinar que um banco suspenda o desconto na folha de pagamento do autor de um empréstimo consignado celebrado entre as partes, determinando ainda que o novo banco contratado pelo autor consigne o valor da prestação do empréstimo em folha de pagamento.

De acordo com o autor, ele realizou um novo empréstimo para quitação de um contrato com o primeiro réu, no entanto o primeiro banco continuou realizando os descontos em sua folha de pagamento, razão pela qual o segundo banco, também réu da ação, não consegue efetuar a consignação, pois o valor extrapola sua margem consignável.

Desse modo, requereu a antecipação de tutela para suspensão dos descontos mensais em seus vencimentos referente aos contratos com o primeiro réu, uma vez que estes já estão quitados, bem como a determinação que o segundo banco proceda o desconto do valor do empréstimo em sua folha de pagamento.

A decisão da juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Gabriela Müller Junqueira. Em análise sumária, a magistrada observou que "no tocante ao requerimento de suspensão dos descontos em folha, há plausibilidade nas alegações do autor, porquanto ele trouxe aos autos documentos nos quais constam os valores para quitação dos contratos entabulados com o primeiro réu e o extrato no qual consta a transferência desses valores".

Por outro lado, continuou a magistrada, "a parte autora demonstrou pelos documentos juntados que referidos valores ainda se encontram sendo descontados de sua folha de pagamento, bem como de que o empréstimo efetuado com o segundo réu está sendo descontado de sua conta bancária, ao invés de ser consignado em sua folha de pagamento, haja vista a falta de margem consignável".

Processo nº 0818046-40.2013.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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