|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Trabalhista   

Banco deverá readmitir funcionária portadora de deficiência

A empresa havia descumprido a obrigatoriedade de preencher um percentual de seus cargos com portadores de deficiência.

O Itaú Unibanco S/A deverá reintegrar funcionária portadora de necessidades especiais, que havia sido demitida sem justa causa. Com a dispensa, a empresa descumpriu a obrigatoriedade de preencher um percentual de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na legislação. A decisão foi da 8ª Turma do TRT1, que manteve decisão de 1ª instância.

A trabalhadora foi admitida, para o cargo de agente comercial, em 2007. Antes de ser dispensada imotivadamente, ela foi transferida para outra agência, em município vizinho, para trabalhar na área de telemarketing.

Em defesa, o banco afirmou que contratou portadores de necessidades especiais em número superior ao determinado pela lei. Alegou, ainda, ter admitido três pessoas portadoras de necessidades especiais no mesmo mês da dispensa da reclamante, cumprindo assim, o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Segundo o relator do recurso ordinário, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, os documentos dos autos não comprovam que as pessoas foram contratadas para preencher a lacuna ocasionada com a demissão. Também de acordo com o magistrado, não há provas que o banco possui, em sua estrutura, funcionários portadores de necessidades especiais em percentual maior que o exigido em lei.

PROCESSO: 0000006-76.2010.5.01.0301 – RO

Fonte: TRT1

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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