|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.01.11  |  Dano Moral   

Banco deverá pagar mais de R$ 7 mil de indenização à aposentada

O TJCE condenou o Banco Industrial do Brasil a pagar indenização, de R$ 7.440,00, para aposentada que teve valores descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários.

De acordo com o processo, a vitima percebeu que descontos sucessivos passaram a ser debitados de sua conta, totalizando a quantia de R$ 1.720,00. Sentindo-se prejudicada e alegando nunca ter contratado nenhum empréstimo junto ao banco, a aposentada ingressou na Justiça, em março de 2010, com ação de reparação de danos morais e materiais. Ela pleitou ainda o pagamento em dobro dos valores descontados.

Segundo a decisão, os representantes legais do banco não compareceram nem justificaram a ausência, em audiência ocorrida em abril de 2010. Após duas novas tentativas de conciliação sem a presença da parte promovida, a magistrada julgou o caso à revelia.

A juíza atendeu parcialmente os pedidos da cliente e condenou o banco ao pagamento de R$ 3.440,00, a título de repetição em dobro dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data da citação. Além disso, arbitrou em R$ 4.000,00 a indenização por reparação moral. Determinou também a suspensão imediata dos descontos no benefício da aposentada.
 
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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