|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.19  |  Dano Moral   

Banco deverá limitar a 30% dos vencimentos de aposentado desconto em folha relativo a empréstimos

Valor anterior comprometia subsistência do devedor.

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou que um banco limite a 30% dos vencimentos líquidos de um aposentado o desconto na folha de pagamento referente a empréstimos, sob pena de pagamento de multa no valor de 2 mil reais por cada desconto.

Consta nos autos que o aposentado contratou quatro empréstimos mediante desconto em sua folha de pagamento. No entanto, o autor da ação afirma que os descontos autorizados pelo banco se tornaram tão grandes que passaram a ameaçar sua própria subsistência e de sua família. Segundo o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues, descontos em folha de pagamento são autorizados por lei. No entanto, escreveu o magistrado em seu voto, “o problema surge quando os descontos autorizados se tornam de tal forma grandes que passam a ameaçar a própria sobrevivência do devedor, como é o caso dos autos”. “No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor, que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino.

Apelação nº 1002231-90.2017.8.26.0097

 

Fonte: TJSP

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