|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Consumidor   

Banco deverá indenizar mulher que sofreu tratamento humilhante em agência

Autora que foi tratada de forma hostil e teve empréstimo negado sem motivo receberá 10 mil reais, pro danos morais.

O HSBC Bank Brasil S/A deverá indenizar em 10 mil reais, por danos morais, mulher que passou por situação vexatória em decorrência do tratamento humilhante despendido por gerente da instituição financeira. Tomada pela 2ª Câmara de Direito Civil, a decisão reformou sentença da Comarca de Blumenau (SC), que julgou improcedente o pleito.

Segundo os autos, a requerente se dirigiu à agência bancária, acompanhada de uma cliente do banco, com a intenção de obter um empréstimo. Após ter dificuldades para ultrapassar a porta com detector de metais, visto que utilizava muletas para se locomover, ela foi tratada de forma hostil e desrespeitosa pelo gerente da instituição que a atendeu de pé, próximo a porta giratória. O funcionário informou, de forma imediata e sem nenhuma explicação, que não seria possível conceder o empréstimo à mulher.
A requerente alegou ter sido tratada de maneira extremamente hostil pelos funcionários do banco, em frente a várias pessoas. No recurso, postulou a reforma da sentença de 1º Grau,  bem como a condenação da financeira por danos morais, face ao tratamento humilhante.

Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, é de suma importância que funcionários bancários exerçam suas atividades com  intenção de proporcionar segurança aos colegas e clientes. No entanto, é preciso ter cautela para não expor pessoas à situações vexatórias, por conta de possível abuso nas abordagens. "Não se pode olvidar que é vedada a prática de excessos pelo réu no exercício deste dever de segurança, que implique na exposição do cliente à situação de constrangimento e humilhação, e é este exatamente o cenário retratado nesse caderno processual", afirmou o magistrado, ao acolher o pleito da vítima. A decisão foi unânime.
(Apel. Civ. 2011.046686-2)


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Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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