|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Diversos   

Banco deverá indenizar idosa vítima de estelionato

Outra pessoa havia contraído empréstimo no nome da aposentada.

O Banco Bonsucesso deverá indenizar, em R$ 10 mil, uma aposentada vítima de estelionato. Terceiros contraíram um empréstimo, no valor de R$ 2115,75, no nome da autora. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da 8ª Vara Cível de São Luís.

Apesar de o empréstimo ter sido efetuado em 2006, somente em janeiro de 2009 a idosa de 74 anos percebeu os descontos em seu contracheque.

Em defesa, a instituição financeira alegou ter sido procurada por uma pessoa terceira, que contraiu o empréstimo. Afirmou, portanto, ter apenas cumprido com sua obrigação ao efetivar a operação.
 
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMA



 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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