|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.12  |  Trabalhista   

Banco deverá indenizar funcionário demitido durante licença médica


Funções no trabalho haviam agravado o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo e doenças osteomusculares.

O Banco Santander deverá indenizar funcionário demitido durante licença médica. Foi determinado, ainda, que o trabalhador seja reintegrado imediatamente. O requerente deverá ser indenizado em R$ 20 mil, por danos materiais, e R$ 19 mil, por danos morais. A decisão foi da 4ª Turma Recursal do TRT4, que reformou parcialmente sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Admitido em 1985, o autor da ação foi demitido em 2009, quando se encontrava em licença médica e recebia benefício previdenciário. De acordo com atestados médicos e laudos periciais, o reclamante é portador de lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares, agravados pelo trabalho.

O reclamante trabalhava, dentre outras funções, na digitação. Durante esse período, sua postura se mantinha estática durante longos períodos, em que não tinha mobilidade. Além disso, o funcionário era constantemente submetido a esforços físicos. 

De acordo com a julgadora de 1º grau, juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, a dispensa do trabalhador foi nula, pois ocorreu durante período em que o mesmo recebia benefício previdenciário.

A magistrada ressaltou, ainda, que o ressarcimento material se faz necessário, em razão do período em que o requerente não recebeu suas complementações de salário, garantidas em normas coletivas.

Cabe recurso.
Processo 0038700-07.2009.5.04.0030 (RO)
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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