De acordo com os autos, os impetrantes não receberam atendimento preferencial ao comparecer em uma agência do réu.
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais, em razão de longa espera na fila de uma agência. A decisão é do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do TJRJ.
Os autores contam que, em 2009, foram a um estabelecimento do réu para efetuar o pagamento de algumas contas. Como o local estava cheio, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial, fazendo com que os impetrantes tivessem que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar.
Para o relator, entretanto, as provas apresentadas pelos requerentes comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. "De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço," afirmou.
Processo nº: 0008690-34.2010.8.19.0205
Fonte: TJRJ
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759