|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.11  |  Consumidor   

Banco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta

A consumidora havia solicitado o bloqueio do cartão, no entanto, a empresa não o providenciou.

O Banco Bradesco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta poupança. A empresa não providenciou o bloqueio do cartão, mesmo após as solicitações da consumidora, que o havia perdido.

O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em 25 salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com o relator do recurso, desembargador William Marinho, a autora da ação sofreu constrangimento e perturbação da tranqüilidade, em decorrência de ato ilícito de terceiro, que poderia ter sido evitado pela instituição.

O número do processo não foi divulgado.


Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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