A consumidora havia solicitado o bloqueio do cartão, no entanto, a empresa não o providenciou.
O Banco Bradesco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta poupança. A empresa não providenciou o bloqueio do cartão, mesmo após as solicitações da consumidora, que o havia perdido.
O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em 25 salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador William Marinho, a autora da ação sofreu constrangimento e perturbação da tranqüilidade, em decorrência de ato ilícito de terceiro, que poderia ter sido evitado pela instituição.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759