Foi considerado que houve dano moral devido à inclusão indevida, visto que o cadastro no SPC gera, de imediato, restrição de crédito.
O Banco Santander deverá indenizar, em R$5 mil por danos morais, cliente por tê-la incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi determinada pelo Juizado Especial Cível de Trindade (GO).
O juiz da ação, Fernando Ribeiro Oliveira, afirmou: "Entendo que existe [dano] tão só pela inclusão ou pela manutenção indevida do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito, haja vista a responsabilidade objetiva estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor".
Na contestação, a instituição requerida alegou que não havia motivo para se cogitar a indenização, já que não tinha provocado nenhum dano à autora. A empresa sustentou ainda que a requerente não apresentou comprovação documental dos danos que afirmou ter sofrido, portanto, não tinha obrigação de indenizá-la.
O magistrado, no entanto, explicou que "O dano pela inclusão indevida é presumível, já que a negativação do nome gera, de imediato, restrição ao crédito".
De acordo com o juiz, o processo foi concluído em 41 dias, que é a média dos prazos das ações em tramitação, período entre a protocolização da inicial e sentença com resolução do mérito não homologatória, no Juizado Especial Cível de Trindade.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759