|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.13  |  Dano Moral   

Banco deverá indenizar cliente por cheques devolvidos

A quantia a ser paga é de R$ 10 mil reais. De acordo com o relator do caso, o constrangimento sofrido pelo homem deve ser reparado.

Foi parcialmente reformada sentença que concedeu indenização a homem que teve seus cheques devolvidos. O valor foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil, a ser pago pelo Banco Itaú S/A. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos.

De acordo com o relator do processo, Sebastião Luiz Fleury, juiz substituto em 2º grau, o banco tem a responsabilidade de indenizar o cliente, pois ao devolver os cheques de forma indevida, ele falha na prestação de serviço. "Não resta dúvida de que o fornecedor, a quem o consumidor deu a incumbência de realizar o trabalho, deve executá-lo de forma adequada a atender o seu interesse, mesmo porque esta prestação, no caso, a administração da conta corrente, lhe exige remuneração própria, tais como taxa de juros entre outras", ressaltou.

Em primeiro grau, Juliano Salomão de Oliveira ganhou o direito de ser indenizado. O valor a ser pago pelo Itaú foi de R$ 20 mil, por danos morais, por conta do constrangimento sofrido. Inconformado, o banco recorreu, com a alegação de inexistência de dano, já que os cheques devolvidos não foram levados a protesto, pedindo o afastamento da condenação. Alternativamente, solicitou a redução da indenização.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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