|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.12  |  Dano Moral   

Banco deverá indenizar cliente assaltado em agência

Dois assaltantes armados invadiram o local, roubando pertences do banco e dos frequentadores.

O Banco do Brasil S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, cliente assaltado dentro de uma agência da empresa. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da Comarca de Santa Maria.

Quando a requerente estava na instituição financeira, o local foi invadido e assaltado por duas pessoas armadas. Além valores do banco terem sido levados, R$ 86 foram roubados da cliente.

A reclamante alegou ter sofrido abalo moral, tendo que se ausentar do trabalho durante dois dias, em razão das violências físicas e psicológicas sofridas.

Em defesa, a instituição bancária argumentou que os fatos narrados decorreram de força maior. Salientou, ainda, que todas as medidas pertinentes à instalação e segurança do posto bancário foram cumpridas. Por fim, afirmou que o assalto foi inevitável, em decorrência da astúcia e determinação dos ladrões.

No entanto, segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, em decisão monocrática, as instituições financeiras, justamente por movimentarem significativas quantias em dinheiro todos os dias, têm o dever de prestar vigilância, garantindo a segurança interna de seus empregados e usuários. Por fim, o magistrado argumentou que a indenização por dano moral é necessário, pois a requerente sofreu grande abalo psicológico.

Apelação nº 70046691234

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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