|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.13  |  Dano Moral   

Banco deverá indenizar aposentada vítima de fraude

De acordo com a autora, ela recebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo realizado por terceiros em seu nome.
 
O Banco Bradesco Financiamentos S/A deverá indenizar em R$ 11.872, por danos morais e materiais, uma aposentada vítima de fraude. O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras (CE).

Conforme os autos, em setembro de 2008, a impetrante foi surpreendida com um desconto de R$ 82,15 em seu benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraído junto à instituição financeira. Dessa forma, ela ingressou na Justiça requerendo anulação do contrato de empréstimo. Ela alegou que não solicitou o crédito e, por isso, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Na contestação, a acusada negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro da quantia descontada, no total de R$ 8.872, além do pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o magistrado, "não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente".

Processo nº: 2119-13.2012.8.06.0149

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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