|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.13  |  Dano Moral   

Banco deverá indenizar aposentada vítima de fraude

De acordo com os autos, a autora foi abordada por um funcionário do estabelecimento para realizar uma simulação de crédito e, no mês seguinte, foi surpreendida com um empréstimo consignado feito em seu nome.

O Banco Pine deverá indenizar em R$ 12.036,72, por danos morais e materiais, uma aposentada vítima de fraude. O caso foi analisado pelo juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Santa Quitéria.

Consta nos autos que, em setembro de 2007, um funcionário da instituição financeira abordou a autora para realizar uma simulação de crédito. No mês seguinte, ela foi surpreendida com um empréstimo consignado feito em seu nome, totalizando R$ 2.628,36. Alegando ter sido vítima de fraude, ingressou na Justiça pedindo o cancelando da dívida, a restituição em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.

Em contestação, o acusado negou responsabilidade no caso e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado condenou o réu a restituir à aposentada R$ 5.256,72. Também determinou o pagamento de R$ 6.780, a título de reparação moral, além do cancelamento do débito.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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