Uma mulher procurou a Justiça para reclamar dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O caso refere-se ao processo da Vara Cível de Senador Guiomard e está disponível na edição n° 7.280 do Diário da Justiça eletrônico (págs. 98-99).
Segundo os autos, a reclamante é beneficiária de pensão por morte, recebendo mensalmente a quantia equivalente a um salário mínimo. No entanto, ocorreu que em julho de 2021 foi surpreendida com R$ 12.543,84, que foi disponibilizado em sua conta bancária em decorrência de um empréstimo.
Quando buscou se informar, descobriu que o valor total do consignado era de R$ 27.720,00, o qual seria pago com 84 parcelas de R$ 330,00. Também constava no extrato do benefício outro empréstimo, de outra instituição financeira, no importe de R$ 13.832,61, cobrado em 79 parcelas de R$ 312,17. Portanto, a indignação da vítima refere-se à dívida de contratos que ela desconhece.
Então, o pedido liminar de suspensão dos descontos foi deferido pelo juiz Romário Faria. Na decisão, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 200,00, em favor da postulante, caso haja descumprimento da ordem.
Processo: 0700754-98.2022.8.01.0009
Fonte: TJAC