|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.12  |  Consumidor   

Banco deve retirar cliente de cadastro de inadimplência

O autor entrou com ação indenizatória contra a instituição bancária, pois mesmo após quitar dívida com a empresa, o nome dele continuou negativado.

O Banco Santander foi obrigado a retirar o nome de um cliente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz Silva, que ainda negou pedido de indenização no valor de R$ 264,6 mil, por considerá-la como abusiva e indevida.

O autor conta que realizou um empréstimo em 2009, no valor de R$ 2,4 mil, dividido em 12 vezes de R$ 231. Por atraso nas parcelas, seu nome foi inscrito no Serasa. Após quitar o acordo, cuja data não consta dos autos, o nome dele permaneceu negativado, razão pela qual entrou com o pedido de indenização por dano moral.

O banco contestou e alegou legitimidade da inscrição, pela ocorrência da inadimplência, além de considerar a indenização abusiva e indevida. Na cautelar, o acusado atribuiu ao requerente a responsabilidade por procurar os órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida para dar baixa na inscrição. Para o magistrado, "o direito da instituição bancária (réu) de inscrever negativo o cliente (autor) perdeu-se frente à quitação da obrigação e o direito do autor ter o nome intacto restou vencido pela impontualidade na satisfação de sua obrigação para com o credor".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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