|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.14  |  Dano Moral   

Banco deve ressarcir cliente que teve frustrada viagem de turismo

O consumidor, após pagar quase a totalidade do valor pactuado, foi informado de que a viagem não mais se realizaria, motivo pelo qual ajuizou ação para reaver do banco responsável pelo recebimento do montante as prestações já adimplidas.

Uma instituição bancária foi condenada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a restituir valores a um cliente que não conseguiu viajar em razão de problemas financeiros enfrentados por uma operadora de turismo.

Consta dos autos que o consumidor, após pagar quase a totalidade do valor pactuado, foi informado de que a viagem não mais se realizaria, motivo pelo qual ajuizou ação para reaver do banco responsável pelo recebimento do montante as prestações já adimplidas. O pedido foi julgado procedente, fato que levou a instituição a recorrer.

Ao julgar o recurso, o relator Carlos Henrique Abrão afirmou ser responsabilidade da instituição financeira o ressarcimento do cliente, uma vez que a cláusula contratual que previa o estorno foi redigida de forma dúbia, devendo, por esse motivo, ser interpretada em prol do comprador.

"O consumidor não pode ser penalizado por ter pago a ainda frustrada viagem contratada. Registra-se a estranheza da conduta da empresa contratada, a qual, depois de quatro parcelas pagas, noticiou a  impossibilidade de conclusão e execução do contrato, o que fere a boa-fé objetiva e acarreta lesividade. Não se discute que o banco tenha maior seletividade no credenciamento de sua carteira de clientes afiliados, a fim de que o consumidor não experimente prejuízo ao qual não deu causa", decidiu.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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