|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.11  |  Consumidor   

Banco deve responder por empréstimo feito a terceiro em nome de correntista

O Banco Panamericano terá de indenizar uma cliente que teve empréstimo concedido em seu nome sem que o tivesse solicitado. A decisão, da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), confirmou sentença da Comarca de Concórdia, em ação ajuizada pela correntista após ter seu nome inscrito pelo banco nos órgãos de proteção ao crédito. Ela alegou que não fez a contratação do empréstimo e que a assinatura que constou no contrato não era sua.

Na apelação, o Panamericano afirmou que agiu de boa-fé, sem qualquer responsabilidade na inscrição do nome da cliente na Serasa/CCF. Acrescentou que a fraude foi praticada por terceiro e pediu a redução no valor da indenização.

O relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que ficou evidente o fato de um terceiro ter contratado o serviço. O magistrado, porém, disse que esse fato não afasta a responsabilidade do banco, a quem competia analisar os documentos quando foi solicitado o empréstimo. Para o desembargador, a instituição não comprovou a exigência de provas mínimas que o terceiro deveria ter produzido no momento da assinatura.

“No caso presente, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostrou-se adequada, quando se percebem os transtornos que a apelada teve que experimentar, até mesmo tendo que comparecer ao Banco do Brasil para prestar esclarecimentos, a fim de que seu cartão de crédito não fosse bloqueado”, concluiu o relator (Ap. Cív. n. 2009.033479-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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