|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.11  |  Consumidor   

Banco deve reparar idosa por empréstimo irregular

O banco Unibanco S/A foi condenado a suspender imediatamente os descontos referentes a parcelas de um empréstimo na conta-salário de uma idosa, pensionista do INSS. A decisão, proferida na 22ª Vara Cível de Minas Gerais, determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

A cliente afirma que, no início de dezembro de 2009, sacou seu benefício normalmente e junto o valor referente ao 13º salário. No início de janeiro, realizou outro saque. Entretanto, em fevereiro, quando tentou sacar o benefício novamente, descobriu que o banco vinha descontando valores referentes a empréstimo que, segundo ela, "supostamente teria realizado por meio eletrônico".

O empréstimo, denominado pela instituição bancária "dinheiro extra", não foi reconhecido pela pensionista, que tentou solução com o gerente do banco, sem sucesso. Segundo a cliente, o gerente disse que isso vinha acontecendo com frequência, abriu um processo para solucionar o caso e estipulou um prazo; porém, posteriormente, o gerente afirmou que o empréstimo fora contratado regularmente via caixa eletrônico, minutos depois de um dos saques feitos por ela.

O valor do empréstimo contratado foi de R$ 1.840, a ser pago em 48 parcelas de R$ 128,67, com taxa de juros de 5,86% ao mês ou 98,05% ao ano, totalizando a dívida R$ 6.185,93.
Além disso, foi cobrada taxa de cadastro de R$ 50 para crédito pré-aprovado, IOF no valor de R$ 36,81 e outras despesas no valor de R$ 107,29.

A cliente entrou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico e de indenização por perdas e danos materiais e morais. Ela pretendia ser indenizada pelo dobro do valor descontado indevidamente e em R$ 51 mil por danos morais.

Ao analisar a ação, a juíza de Direito auxiliar na 22ª Vara Cível, Fabiana da Cunha Pasqua, citou jurisprudências relativas às operações realizadas em caixa eletrônico, destacando que, "atualmente, são recorrentes notícias de golpes aplicados por quadrilhas em caixas eletrônicos, captando senhas de clientes e utilizando-se da informação para saque de valores".

Por isso, segundo ela, cabe ao banco zelar pela segurança das operações de crédito realizadas em terminais eletrônicos, nas quais "não há comunicação direta entre o cliente e o funcionário do banco nem, tampouco, a aposição de assinatura".

Ela ainda concluiu que, nessas modalidades de operação, "ficam facilitadas as fraudes, tornando-se necessário que a instituição financeira crie mecanismos, tais como gravação em vídeo dos locais onde estão instalados os caixas eletrônicos e modernização constante do sistema de informações e segurança".

Com essas considerações, julgou parcialmente procedente os pedidos da cliente, declarando a inexistência do contrato de empréstimo denominado "dinheiro extra" e a anulação de todos os débitos e acessórios incidentes sobre o ato ilícito denunciado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.

Também determinou que o banco devolvesse à pensionista todos os descontos realizados na conta, porém sem dobrar-lhes o valor, mas acrescidos de correção monetária conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada desconto indevido. Também a indenização por danos morais de R$ 5 mil deverá ser corrigida pela tabela desde a data de seu arbitramento.

Por ser de 1ª instância, essa sentença está sujeita a recurso.  (Proc. nº. 0024.10.192.821-6)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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