|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.08  |  Consumidor   

Banco deve preservar documentos sobre poupanças de 1989

A juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Maria Isabel Pezzi Klein, determinou que a Caixa Econômica Federal preserve documentos, informações e arquivos relacionados às contas de poupança em 1989. A liminar é válida em todo território nacional.

A magistrada entendeu que preservando tais documentos é possível viabilizar o efetivo exercício do direito dos clientes da instituição bancária em relação à recuperação de perdas monetárias decorrentes de planos econômicos, neste caso o Verão.

Segundo ela, a CEF não pode negar-se a apresentar aos titulares de ativos financeiros, ou aos seus sucessores, extratos ou quaisquer documentos relativos às suas contas de poupança, sem qualquer justificativa. “Afinal, trata-se de um contrato de depósito firmado entre as partes que corresponde à relação jurídica tutelada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Maria Isabel.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública em que o MPF pretende o pagamento de 16,64% a todos os poupadores que mantinham caderneta de poupança na CEF em fevereiro de 1989.

Em antecipação de tutela, o MPF pede que o banco mantenha à disposição dos titulares das poupanças existentes em janeiro do mesmo ano, todos os documentos referentes às contas, tais como extratos, microfilmagens, contratos de abertura, etc.

O plano Verão foi instituído no governo do presidente José Sarney, que estabeleceu novas regras para indexação da economia. Em relação à poupança, por exemplo, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). (ACP 2008.71.00.019043-6).



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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