|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.11  |  Consumidor   

Banco deve pagar mais de R$ 12 mil de indenização por danos morais e materiais

O Banco Itaú S/A foi condenado a pagar R$ 12.676,85 de indenização, por danos morais e materiais, à cliente que teve valores descontados indevidamente da conta-corrente. A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJCE.

Conforme os autos, em maio de 2008, a cliente acessou a internet para verificar o saldo de sua conta e verificou que havia sido retirada a quantia de R$ 5.676,85. Ela procurou a instituição financeira e foi informada que a política do banco "não prevê ressarcimento de valores para contestações envolvendo transações eletrônicas".

Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação requerendo a devolução do dinheiro retirado de sua conta e o pagamento de R$ 83 mil, a título de danos morais. Em contestação, o Itaú disse que a culpa pelo ocorrido foi "exclusiva da autora", que "é obrigada a zelar pela guarda de suas senhas, cartões e códigos de acesso". Ainda segundo o banco, a cliente não adotou medidas para evitar a apropriação de seus dados, como a utilização de um programa anti-vírus, por exemplo.

Em agosto de 2009, o Juízo da 4ª Vara de Maracanaú julgou a ação parcialmente procedente, condenando o Itaú a pagar R$ 7 mil, por danos morais, e R$ 5.676,85 como reparação material. Objetivando a reforma da sentença, o banco ingressou com apelação no TJCE.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º grau. "Caberia à instituição financeira apelante provar que não houve tal falha no seu sistema de segurança. Entretanto, como bem apontado pelo judicante a quo essa prova não emerge dos autos", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto. (Apelação nº 3038-40.2008.8.06.0117/1)


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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