|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.13  |  Dano Moral   

Banco deve pagar indenização por descontos indevidos em benefício de aposentada

A autora fez empréstimo para que as parcelas fossem descontadas da aposentadoria, e mesmo após o pagamento da dívida, valores continuaram sendo descontados. 
 
O Banco BMG S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13 mil à uma aposentada. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Vara Única de Caririaçu (CE), distante 562 km de Fortaleza.

Segundo os autos, a aposentada fez empréstimo junto ao banco para que as parcelas fossem descontadas do benefício previdenciário. Mesmo após o pagamento da dívida, foram descontados valores referentes a saques realizados no cartão de crédito do banco enviado à cliente.

Ela buscou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que designou audiência conciliatória. O BMG informou que o cartão de crédito foi cancelado e fez proposta inferior ao dinheiro descontado da aposentadoria.

Diante disso, a aposentada ajuizou ação na Justiça requerendo a inexistência de contrato com a instituição financeira, a restituição em dobro da quantia retirada e indenização por danos morais. Alegou que nunca desbloqueou ou utilizou o referido cartão.

Na contestação, a empresa sustentou que não assina contratos sem a solicitação do cliente. Disse ainda que foi constatado compras feitas no cartão de crédito enviado à aposentada.

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a empresa, em nenhum momento, apresentou documentação comprovando que a autora realizou o contrato, "restando, assim, cabalmente demonstrada a atitude culposa do demandado [Banco BMG]".

O juiz determinou o pagamento de R$ 3.004,43 a título de restituição em dobro do indébito, R$ 10 mil por danos morais, e declarou a inexistência de contrato com a instituição bancária.
 
Processo: 2854-88.2013.8.06.0059

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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