|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Dano Moral   

Banco deve pagar danos morais coletivos por discriminar empregados

Além de isolar os funcionários afetados pela doença ocupacional, a companhia não divulgava as comunicações obrigatórias sobre esses casos.

O Banco Santander deve pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão é da 4ª Turma do TRT4 (RS), e reforma parcialmente sentença da juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Para os desembargadores, ficou comprovado que a empresa discriminou empregados com Lesões por Esforços Repetitivos e/ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Ler/Dort) ao retornarem do benefício previdenciário, deixando-os isolados em uma ala da instituição, sem atividades de trabalho. Os magistrados, entretanto, reduziram o valor a ser pago, arbitrado na 1ª instância em R$ 40 milhões. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT).

Segundo informações do processo, as irregularidades foram constatadas no ano de 2002, a partir de ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de investigações do próprio MPT. Na ocasião, diversos depoimentos revelaram que trabalhadores da seção de suporte administrativo do banco na capital gaúcha, portadores de Ler/Dort e que retornavam do benefício acidentário, ficavam sem qualquer atividade profissional e eram isolados em um local, no 3º andar da sede da companhia. Também foi constatado que a instituição bancária passou a reter as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento de emissão obrigatória e que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Diante destes fatos, o Ministério Público ingressou com a ação, solicitando que a organização deixasse de praticar tais violações e exigindo indenização pelos danos causados.

Em 1ª instância, a juíza considerou parcialmente procedentes as alegações do MPT. Além do estabelecimento da indenização, a magistrada determinou que o Santander corrija as irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores referidas no processo. Também foi ordenado que o banco não submeta, permita ou tolere práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo as relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias, e que a instituição proceda regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado. A decisão gerou recurso ao TRT4, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença, apenas diminuindo o valor arbitrado no 1º grau.

Processo nº: 0014000-69.2005.5.04.0009 (RO)

Fonte: TRT4

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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