|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.15  |  Diversos   

Banco deve indenizar empresa se rescindir contrato

Instituição tem obrigação de manter a prestação do serviço e fornecimento de produto da conta corrente de empresa de serviços de diagnóstico por imagem, nos moldes contratuais, sob pena de multa de R$ 50 mil.

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) deferiu o pedido de tutela de evidência, para determinar ao Banco do Brasil S/A a obrigação de manter a prestação do serviço e fornecimento de produto da conta corrente de empresa de serviços de diagnóstico por imagem, nos moldes contratuais, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A empresa relatou que mantém com o Banco do Brasil um contrato de prestação de serviço e fornecimento de produtos, por meio de conta corrente, há mais de 20 anos. Em sua atividade, necessita de linha de crédito e procurou a instituição bancária, com a formalização de proposta. Apesar do atendimento de todas as exigências burocráticas, o valor liberado para financiamento se mostrou inferior do previsto e tendo conhecimento que outro banco poderia lhe estabelecer financiamento, celebrou ajuste, comunicando o fato. Contudo, foi notificada pelo Banco do Brasil que o contrato firmado seria rescindido por decisão administrativa.

O juiz decidiu que eventual rescisão do contrato deve se apresentar motivada, esclarecendo ao usuário o motivo do distrato, cujo abuso, inclusive, pode importar em sanções administrativas por ofensa ao predicado da proteção ao consumidor. O magistrado entendeu também que o encerramento da prestação do serviço ou fornecimento de produto pela instituição financeira poderá gerar prejuízos.

Cabe recurso.

Processo: 2015.07.1.019636-7

Fonte: TJDFT

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