A autora do processo alegou que jamais firmou contrato junto à entidade financeira e que a inclusão indevida prejudicou sua rotina, pois precisava comprar alimentos a prazo.
O Banco Panamericano Administradora de Cartões de Crédito deve pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais para uma mulher. Ela teve os dados incluídos indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo o processo, a mulher descobriu que a negativação ocorreu por causa de um débito no nome dela no valor de R$ 762,37. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, com pedido de dano moral e material.
Explicou que não firmou contrato junto à instituição financeira e foi prejudicada com a negativação, porque precisa comprar alimentos e vestuário a prazo. Disse ter se sentido humilhada, pois sempre pagou as dívidas em dia e jamais havia recebido cobrança.
Em contestação, o banco defendeu não haver irregularidade na conduta e disse que, se houve erro, foi por culpa de terceiro.
Ao julgar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Cariús (CE) condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00 e determinou a exclusão do dados da vítima do SPC. A condenação por dano material, no entanto, foi afastada por falta de provas.
O número do processo não foi informado.
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759