|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.13  |  Consumidor   

Banco deve indenizar consumidora por negativar dados indevidamente

A autora do processo alegou que jamais firmou contrato junto à entidade financeira e que a inclusão indevida prejudicou sua rotina, pois precisava comprar alimentos a prazo. 

O Banco Panamericano Administradora de Cartões de Crédito deve pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais para uma mulher. Ela teve os dados incluídos indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo o processo, a mulher descobriu que a negativação ocorreu por causa de um débito no nome dela no valor de R$ 762,37. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, com pedido de dano moral e material.

Explicou que não firmou contrato junto à instituição financeira e foi prejudicada com a negativação, porque precisa comprar alimentos e vestuário a prazo. Disse ter se sentido humilhada, pois sempre pagou as dívidas em dia e jamais havia recebido cobrança.

Em contestação, o banco defendeu não haver irregularidade na conduta e disse que, se houve erro, foi por culpa de terceiro.

Ao julgar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Cariús (CE) condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00 e determinou a exclusão do dados da vítima do SPC. A condenação por dano material, no entanto, foi afastada por falta de provas.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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