|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.13  |  Dano Moral   

Banco deve indenizar cliente vítima de estelionato dentro de agência

Cliente foi no banco para realizar saque, chegando à agência foi atendido por pessoas que pareciam ser funcionários, contudo, a operação não deu certo. Ao retornar no banco no dia seguinte, foi informado de saques e transferências indevidas na sua conta bancária.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização para o agricultor, vítima de estelionato dentro de agência. A decisão é do juiz César de Barros Lima, respondendo pela Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza.

Conforme os autos, no dia 20 de outubro de 2011, o cliente foi ao banco para realizar saque. No local, foi ajudado por homem que aparentava ser funcionário da instituição. Contudo, a operação financeira não deu certo e ele foi embora.

O agricultor retornou à instituição financeira e procurou o gerente. Na ocasião, foi informado de que haviam sido feitos saques e transferências da conta, totalizando R$ 2.640,00. A vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou o ressarcimento, que foi negado.

Então, ingressou com processo na Justiça, requereu a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva do cliente por ter fornecido a senha do cartão a um estranho.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou a devolução da quantia subtraída e fixou os danos morais em cinco vezes o valor do ressarcimento. Para o juiz, ficou constatado que a instituição "agiu com culpa elevada, já que não tomou os cuidados necessários para se evitar o resultado lesivo".

Fonte: TJCE

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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