|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.10  |  Dano Moral   

Banco deve indenizar cliente que teve nome incluído no SPC

O Banco Santander Banespa S/A terá de pagar para um cliente, indenização a título de danos morais e materiais, no valor de 10 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 5.100,00. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo consta no processo, o requerente era usuário do cartão de crédito MasterCard Internacional, emitido pelo banco. O autor da ação possuía uma dívida nesse cartão e, por isso, fez um acordo com a instituição bancária para que, após o pagamento do saldo devedor, o cartão fosse cancelado. A quantia foi dividida em 15 parcelas de 194,86.

O requerente afirmou ter pago a fatura emitida pelo banco. Entretanto, um mês depois, foi comunicado que seu nome havia sido incluído no SPC pelo valor total da dívida.

A argumentação do banco foi de que a inclusão do nome no SPC se deu devido ao pagamento, em atraso, da última fatura. O requerente contestou, dizendo que o pagamento feito por ele foi devidamente acrescido de encargos referentes aos dias do atraso.

O Banco Santander, porém, alegou que o homem “atrasou a mensalidade, o que resultou na suspensão do acordo” feito anteriormente. Por isso, segundo a empresa, o nome do requerente foi incluído no cadastro de inadimplentes do SPC.

Os autos foram encaminhados para uma audiência de instrução na Central de Conciliação do Fórum, mas as partes não entraram em acordo.

A magistrada da 13ª Vara Cível afirmou, em sua decisão, que o banco foi condenado a pagar indenização porque “se encontra configurada a lesão moral, sendo inconteste o abalo a sua honra, o desgaste na sua imagem e na sua credibilidade perante a sociedade”. A juíza complementou dizendo que o atraso no pagamento da parcela não é suficiente para justificar a inclusão do nome dele na lista de devedores dos órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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