|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.12  |  Trabalhista   

Banco deve indenizar cliente que perdeu emprego por causa de nome negativado

O autor afirmou ter quitado débito junto à instituição financeira, mas esta não deu baixa no valor.

O Banco Panamericano S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil a um cliente que teve seu nome negativado indevidamente. O caso foi analisado pela 8ª Câmara Cível do TJCE.

O autor explicou ter quitado débito junto à instituição financeira, que, no entanto, não deu baixa no valor. Alegou que foi aprovado em seleção de emprego, mas perdeu a chance por estar com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ele tentou resolver a situação administrativamente, mas não conseguiu. Por essa razão, ingressou na Justiça requerendo indenização.

O Juízo da Comarca de Pacajus (CE) condenou o réu a pagar R$ 52.845 ao cliente, por danos morais. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação no TJCE. Sustentou que o requerente pagou várias parcelas em atraso e que "a alegação de que não se empregou porque seu nome estava nos cadastros de inadimplentes é de uma fragilidade sem limites". A defesa classificou o valor fixado como "absurdo", por fugir dos padrões dos Tribunais Superiores.

A Câmara reformou a decisão em parte e fixou o valor em R$ 5 mil. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, destacou o princípio da proporcionalidade e disse que o acusado deveria demonstrar nos autos que o débito ainda existia. O magistrado afirmou ainda que a negativação foi indevida, uma vez que a dívida já havia sido paga.

Processo nº: 0000209-58.2010.8.06.0136

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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