|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.13  |  Dano Moral   

Banco deve indenizar aposentado por descontos indevidos no benefício

O homem tinha uma pequena quantia subtraída de sua conta todo mês. Ele jamais firmou contrato com a instituição.

O Banco GE S/A deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um aposentado. A decisão é do juiz José Cléber Moura do Nascimento, em respondência pela Vara Única da Comarca de Carnaubal (CE).

Segundo os autos, o aposentado percebeu que estava sendo descontado do benefício previdenciário o valor de R$ 39,84 por mês, desde fevereiro de 2007. De acordo com informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quantia era relativa a empréstimo realizado junto ao Banco GE.

Por conta disso, ele ajuizou ação na Justiça requerendo a suspensão do desconto, declaração da inexistência do contrato, devolução em dobro do total descontado e indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira afirmou que o desconto é referente ao refinanciamento de empréstimo. Disse ainda que o cliente sabia das condições do refinanciamento e solicitou a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou a suspensão dos descontos, a devolução em dobro das quantias debitadas e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O juiz afirmou que o banco "confessa que procedeu os descontos indevidos, vinculando empréstimos consignados ao benefício previdenciário do autor [aposentado] sem, contudo, demonstrar que os valores foram creditados em conta de titularidade do mesmo".

Processo: 82-54.2010.8.06.0061/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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