De acordo com os autos, o impetrante descobriu que haviam feito um empréstimo junto à instituição financeira, usando o nome dele, sem autorização.
O Banco Bonsucesso foi condenado a pagar indenização de R$ 5.741,82, a título de danos morais e materiais, a um agricultor, vítima de fraude, que teve descontos indevidos na aposentadoria. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJCE.
De acordo com os autos, o autor descobriu que haviam feito empréstimo junto à instituição financeira, usando o nome dele, no valor de R$ 4.084,85. Alegando não ser cliente do estabelecimento, o impetrante ingressou na Justiça.
Em maio de 2011, o Juízo da 1ª Vara de Pacajus (CE) condenou o réu a pagar R$ 4.784,85, por danos morais, e a ressarcir R$ 956,97. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação no TJCE, defendendo ter sofrido abalo econômico diante da conduta ilícita de terceira pessoa, que teria se passado pelo agricultor para conseguir o crédito.
Ao analisar o caso, a Câmara manteve a decisão de 1º grau. O relator do processo, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, afirmou que a instituição agiu de forma negligente, "haja vista que alguns dos dados pessoais fornecidos pelo estelionatário nem sequer coincidem ou se assemelham com os do promovente".
Apelação nº: 0001124-44.2009.8.06.0136
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759