|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.04.11  |  Diversos   

Banco condenado por débito automático irregular em pensão

O Banco Itaú deverá indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que vinha sofrendo débito automático mensal de R$ 33,00 em sua pensão previdenciária.  O desconto na pensão de R$ 415,00, única fonte de renda do lesado, comprometia seu autossustento. O caso foi julgado pela 9ª Câmara Criminal do TJRJ.

O desconto referia-se a um empréstimo consignado. No entanto, o correntista não firmou nenhum contrato desse caráter com a instituição bancária. O Itaú alegou que os empréstimos bancários teriam sido contraídos no caixa eletrônico. A tese não foi aceita pelo Judiciário, pois não se provou quem os teria realizado. Segundo o relator, desembargador Roberto de Abreu e Silva, a prova dos autos evidencia a ação de terceiros fraudadores. “A situação não exime a responsabilização civil do réu”, disse o magistrado.

“A instituição financeira assume os riscos pelas quantias depositadas. Deve, por isso, arcar com os danos decorrentes de sua ação descuidada, ressalvando, porém, seu eventual direito de regresso, contra quem de direito”, explicou o relator.

O magistrado afirmou também que, além do evidente defeito na prestação do serviço, a situação dos autos é vexatória e injuriosa, “consubstanciando lesão de sentimento”. (Processo nº 0296497-12.2008.8.19.0001)



.....................
Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro