|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.08  |  Diversos   

Banco condenado por acidente em razão de piso molhado

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que condenou o Banco do Estado de São Paulo – Banespa S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10 mil à M.S.
 
Segundo os autos, em setembro de 2002,a autora, na época com 75 anos, entrou em uma das agências do banco e, quando se dirigiu ao caixa, escorregou e caiu em razão do piso molhado. Em virtude da queda sofreu grave fratura no pulso e desmaiou após o incidente.
 
Ela recebeu atendimento no local onde lhe foi colocada uma tala provisória e depois, retirada de maca do estabelecimento, em frente a inúmeros curiosos.
 
Inconformado com a condenado em 1º Grau, o Banespa apelou ao TJSC. Argumentou não ser o responsável pelos prejuízos alegados, pois, além da queda ter ocorrido do lado de fora da agência, seus funcionários não agiram culposamente no evento danoso.
 
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, as testemunhas arroladas nos autos deixam claro que o acidente aconteceu, ao contrário do que diz o banco, dentro de suas dependências e que não havia placa sinalizando que o piso encontrava-se molhado.
 
Além disso o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e pela falta de informações sobre fruição e riscos”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2008.001977-3)
 


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Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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