|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.12  |  Consumidor   

Banco cobra de cliente valor já pago e é condenado

Um cheque do autor foi devolvido duas vezes, sendo regularmente compensado em seguida, mas, quase três anos depois, o cliente foi comunicado de que a situação ainda estava pendente.

Um banco foi condenado a indenizar um de seus clientes pelos danos morais sofridos pela inclusão indevida de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), mesmo com a dívida quitada. A 9ª Câmara Cível do TJMG reformou a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, e determinou ao banco o pagamento por danos morais em R$ 3 mil.

O autor entrou com o recurso alegando que seu nome foi negativado, ilegalmente, em agosto de 2009, por um cheque pago em 05 de outubro de 2006, sendo obrigado a pagar o cheque novamente.

Segundo o processo, o cheque no valor de R$ 101, emitido em 15 de agosto de 2006, foi devolvido duas vezes, mas em seguida foi regularmente compensado. Quase três anos depois o cliente foi comunicado de que a situação ainda estava pendente, embora os extratos apresentados à justiça comprovassem a versão do autor.

O relator do processo, desembargador José Antônio Braga, entendeu que o banco foi negligente na inclusão feita no CCF anos depois do acontecido, resultado do próprio descuido em não conferir o pagamento, causando constrangimentos desnecessários ao seu cliente que foi "impedido de utilizar-se da possibilidade de crédito". Por isso, decretou "o dever de indenizar".

(Processo n º 0060147-59.2010.8.13.0145)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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