|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.08  |  Diversos   

Banco Central indenizará empresas por intervenção na década de 70

O Banco Central do Brasil (Bacen) terá que indenizar o Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga) e a Companhia Brasileira de Administração e Participação S/A (Cobrasap) por uma intervenção feita na década de 70. Nos relatórios consta que cerca de US$ 125 milhões foram reduzidos para US$ 4,3 milhões após 14 anos de administração do Bacen. O STJ entendeu que houve danos ao patrimônio das empresas requerentes.
 
A ação foi ajuizada no TJDFT em 1990. A questão inicial era o pedido de indenização e a possibilidade deste ser apreciado pelo STJ. Os ministros entenderam que haviam provas suficientes para comprovar o ato ilícito do Banco Central.
 
Para o Grupo Financeiro Ipiranga e para a Cobrasap, a intervenção do Banco Central beneficiou controladores do Banco de Crédito Nacional, que atuou como co-gestor das empresas e ainda ficou com o controle do Banco Comercial Ipiranga.

O Grupo Financeiro Ipiranga era composto de 35 empresas no país e mais 30 no exterior, sendo a Cobrasap seu holding. Seis dessas empresas eram instituições financeiras. Em 1974, o Grupo Ipiranga foi atingido por uma crise de liquidez no mercado financeiro e pediu auxílio ao Banco Central. Acabou sofrendo intervenção do Bacen em maio do mesmo ano, sendo afastados todos os seus administradores.

Conforme o relatório citado pela ministra Eliana Calmon, a intervenção foi feita de um modo tão radical que foram suspensos contratos de publicidade, demitido funcionários e controladas as atividades essenciais das empresas. Em novembro de 1974, a Cobrasap teve que transferir 24 das 38 empresas do Grupo Financeiro Ipiranga para o Banco de Crédito Nacional S/A, que passou a atuar como co-gestor na qualidade de novo acionista e controlador do grupo. 

No STJ, o debate sobre o caso já vem se estendendo desde 2003. Em 2006,  a 2ª Turma entendeu que ficaram comprovados os danos causados ao Grupo Financeiro Ipiranga. Assim, o Bacen foi condenado a indenizar. Conforme o relator na ocasião seria “impossível se fazer uma reposição natural, ou seja, os desfazimentos dos atos ilegais, abusivos e fraudulentos”. A Turma analisou documentos que indicavam os valores do patrimônio da empresa do início ao fim da intervenção.  
 
O Bacen recorreu à Corte Especial, alegando haver divergência entre a interpretação da 2ª Turma e julgamentos realizados por outros órgãos do STJ. Mesmo após o ministro César Asfor Rocha não acatar os argumentos do Bacen, por não encontrar semelhanças entre as decisões apontadas, a instituição insistiu para que o caso fosse levado à análise de outros ministros.
 
Para o STJ, a questão foi decidida definitivamente pela Corte Especial. Porém, o Bacen já entrou com recurso para levar a questão ao STF. (EREsp 569985; REsp 569985).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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