|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.07  |  Diversos   

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização

A 5ª Câmara Cível do TJ – MT, em decisão unânime, negou um recurso impetrado pelo Banco do Brasil, mantendo a decisão em primeira instância. A instituição tentava anular uma sentença indenizatória, por ser considerada responsável em um caso que um desconhecido abriu conta em nome de Júlio César da Costa.

Em 1ª Instância , o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil para Júlio. O BB teria permitido que se abrisse uma conta em nome do cidadão, porém, quem a requisitou fora um falsário, que tinha em mãos todos os documentos originais de Júlio, que haviam sido extraviados. No recurso, o banco argumentou que era inexistente a punição por dano moral, já que ele possuía outras negativações em seu nome. Além disso, o BB não teria se omitido, já que também foi lesado pelo estelionatário.

Porém, o relator Sebastião de Morais Filho entendeu que o banco agiu, sim, com negligência, já que não agiu com cautela, permitido a criação da conta por uma pessoa diferente da que constava nos documentos. Considerou também que, por se tratar de uma instituição bancária, na qual eventuais fraudes são consideradas como risco natural de negócios, e embasado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ser responsabilizado. O dano moral se evidenciou quando o banco incluiu de maneira indevida o nome de Júlio da Costa no cadastro de dados de órgão de restrição ao crédito. (85377/2007)

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Fonte: TJ-MT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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